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domingo, janeiro 30, 2011

Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Diretoria Central de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos Humanos

Para atendimento à solicitação de afastamento para freqüência em curso de pós-graduação, são necessários os documentos ORIGINAIS seguintes:
Obs.: Usar papel timbrado. Não usar abreviaturas.

1) Declaração com dados completos do servidor, incluindo data de nascimento, data de entrada no serviço público, denominação completa do cargo com símbolo, unidade de lotação de exercício do servidor e sua carga horária de trabalho (sem abreviaturas, tudo por extenso).
2) Solicitação de afastamento com fundamentação objetiva do órgão - original - assinada pela autoridade competente do órgão de lotação e de exercício do servidor, com exposição de motivos demonstrando e caracterizando o real interesse do Estado na capacitação específica do(a) servidor(a) (conforme inciso II artigo 5º do Decreto 43.601, de 19/09/2003), correlacionando o curso de pós-graduação pretendido pelo servidor com o desempenho das funções do cargo que titulariza.
3) Discriminação completa da instituição de ensino, nome do curso (área de conhecimento), duração do afastamento solicitado, data prevista de início e término do afastamento.
4) Comprovante de matrícula com apresentação da grade curricular do curso inteiro, carga horária e horário das aulas, fornecidos pela instituição de ensino.
5) Declaração de que o curso é compatível com as funções desempenhadas pelo(a) servidor(a). (Unidade de Recursos Humanos)
6) Declaração de que é possível a fruição de benefícios em ações de rotina ou projetos de interesse do órgão e/ou entidade solicitante. (Unidade de Recursos Humanos).
7) Declaração de que o(a) servidor(a) cursista possa atuar como agente multiplicador de conhecimentos a outros servidores. (próprio servidor)
8) Declaração de que o(a) servidor(a) não se afastou nos últimos dois anos para cursos de mestrado e doutorado. (Unidade de Recursos Humanos)
9) Declaração de que o(a) servidor(a) conta com mais de dois anos de exercício no serviço público. (Unidade de Recursos Humanos)
10) Declaração de que o tempo de serviço do servidor (para fins de requerimento de aposentadoria) permitirá o seu exercício no Estado por um período mínimo de três anos, ao retornar do seu afastamento. (Unidade de Recursos Humanos)
11) Termo de Compromisso acordado entre o órgão ou entidade e o servidor nos termos do Arti.6º da Deliberação 23/95 da extinta CEP.

(Documentos acima elencados fornecidos pelo Dirigente RH e pelo servidor público)


MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO

Eu, NOME DO SERVIDOR, Masp nº XXXXXXX, aluno(a) do curso xxxxxxxxxxxxxxxxx comprometo-me a remeter, semestralmente, à Unidade de Recursos Humanos do(da) ......................(citar o nome do órgão por extenso) no(a) qual estou lotado(a), informações sobre as atividades desenvolvidas e respectivas avaliações do semestre anterior, bem como comprovante de matrícula e cronograma de atividades do semestre subseqüente, firmado pela(o) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (citar a instituição de ensino).
Como servidor público, comprometo-me ainda, a permanecer em exercício de cargo ou função pública no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais por, no mínimo, 3 (três) após o término do curso, nos termos do artigo 77 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, regulamentado pelo Decreto nº 11.538, de 17 de dezembro de 1968, salvo se o prazo de afastamento for superior a um triênio, caso em que o tempo mínimo será igual ao do curso, conforme legislação vigente.

Local e data
Assinatura do Servidor e Masp
OBS.: Este documento deve conter o carimbo e a assinatura do representante da Unidade de Recursos Humanos.


Encaminhar o processo instruído para:

Diretora: Delma do Prado Barcelos Coura
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Diretoria de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos Humanos
Rua Bernardo Guimarães, 2731 - 4º andar -
Bairro Santo Agostinho CEP – 30140 - 082 - Belo Horizonte - MG -

IMPORTANTE: LER A DELIBERAÇÃO Nº 23/95 DA EXTINTA CEP - Disponível na Legislação de Pessoal - site SEPLAG
* Verificar Homologação e publicação do ato autorizativo pelo Secretário de Estado de Governo, após concessão do afastamento - Artigo 1º, V, Decreto 43.601, de 19/09/2003
* Qualquer dúvida entrar em contato com os servidores LUIZ FERNANDO MOREIRA ou MARIA ELIZABETH FELIZARDO TORRES, responsáveis pela análise dos processos de afastamento para freqüência em cursos de pós-graduação. Telefones: (31) 3290-8448 ou pelos endereços:
luiz.moreira@planejamento.mg.gov.br e maria.torres@planejamento.mg.gov.br


Fonte:http://www.seplag.mg.gov.br/servidor/servidor.asp (Afastamento de Servidores Civis para cursos de Pós Graduação)
Nota dos Administradores do Blog: Acesse o link (Fonte) e entre em contato com o DRH na Cidade Administrativa. Você tem direito? Então não abra mão.

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