Descrição
Processo pelo qual se reconhece oficialmente o acidente sofrido pelo servidor estadual como acidente de trabalho. A caracterização de acidente de trabalho, processo que necessita dos documentos listados abaixo, deve ser feita no prazo de oito dias após o acidente, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.
As provas documentais incluem declaração da chefia imediata do servidor sobre o ocorrido e laudo médico do primeiro atendimento recebido pela vítima. No caso de acidentes de percurso, exige-se ainda fotocópia legível e autenticada de ocorrência policial. Agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições também pode ser caracterizada como acidente de trabalho.
A documentação deve ser encaminhada às unidades de atendimento abaixo relacionadas.
* Valor da taxa
Gratuito.
* Documentos Necessários
1 - Declaração da chefia imediata;
2 - Laudo médico referente ao primeiro atendimento;
3 - Fotocópia legível e autenticada da ocorrência policial (em caso de acidentes de percurso).
Fonte: www.planejamento.mg.gov.br
Processo pelo qual se reconhece oficialmente o acidente sofrido pelo servidor estadual como acidente de trabalho. A caracterização de acidente de trabalho, processo que necessita dos documentos listados abaixo, deve ser feita no prazo de oito dias após o acidente, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.
As provas documentais incluem declaração da chefia imediata do servidor sobre o ocorrido e laudo médico do primeiro atendimento recebido pela vítima. No caso de acidentes de percurso, exige-se ainda fotocópia legível e autenticada de ocorrência policial. Agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições também pode ser caracterizada como acidente de trabalho.
A documentação deve ser encaminhada às unidades de atendimento abaixo relacionadas.
* Valor da taxa
Gratuito.
* Documentos Necessários
1 - Declaração da chefia imediata;
2 - Laudo médico referente ao primeiro atendimento;
3 - Fotocópia legível e autenticada da ocorrência policial (em caso de acidentes de percurso).
Fonte: www.planejamento.mg.gov.br
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