A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (6) emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03 para restringir as hipóteses de caracterização de atividade perigosa, condição que garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. A proposta da ex-deputada Vanessa Graziotin altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O texto aprovado pela Câmara em 2009 garantia o pagamento do adicional a trabalhadores envolvidos em atividades ou operações que implicassem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho em condições de risco acentuado.
A emenda do Senado restringiu o adicional de periculosidade, em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física, às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Além disso, suprimiu a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade em virtude de exposição permanente do trabalhador a acidentes de trânsito e trabalho.
O texto aprovado pela Câmara em 2009 garantia o pagamento do adicional a trabalhadores envolvidos em atividades ou operações que implicassem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho em condições de risco acentuado.
A emenda do Senado restringiu o adicional de periculosidade, em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física, às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Além disso, suprimiu a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade em virtude de exposição permanente do trabalhador a acidentes de trânsito e trabalho.
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