Qua, 06 de Julho de 2011
Administração Pública é favorável a PL que propõe aumento para servidores
A Comissão de Administração Pública aprovou na tarde de ontem parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.109/11, do governador, que reajusta os vencimentos básicos de diversas carreiras da área de defesa social do Estado. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), propõe a aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pela manhã, o projeto havia sido distribuído em avulso (cópias), para melhor análise dos deputados.
O texto original do PL 2.109/11 prevê a concessão de reajustes, entre 2011 e 2015, a policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, pessoal civil da Polícia Militar e funcionários de carreiras administrativas da Polícia Civil. Os percentuais e datas dos aumentos são os seguintes: 10% em outubro de 2011, 2012 e 2013; 15% em junho e 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Além disso, o artigo 7º estabelece que o reajuste será estendido aos servidores inativos que fazem jus à paridade.
O projeto também reajusta os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo.
Emendas
As emendas da CCJ fazem algumas alterações no PL 2.109/11. A emenda nº 1 acrescenta que a remuneração dos postos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, de que trata o inciso III do artigo 1° da proposição, refere-se à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar. A emenda n° 2 faz pequena alteração no texto dos artigos 2° a 6°, para adequa-los à técnica legislativa. A terceira emenda acrescenta ao artigo 7° que os reajustes a que se refere o projeto aplicam-se não só aos servidores inativos, mas também aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Fonte: IOF.MG.GOV.BR
Administração Pública é favorável a PL que propõe aumento para servidores
A Comissão de Administração Pública aprovou na tarde de ontem parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.109/11, do governador, que reajusta os vencimentos básicos de diversas carreiras da área de defesa social do Estado. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), propõe a aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pela manhã, o projeto havia sido distribuído em avulso (cópias), para melhor análise dos deputados.
O texto original do PL 2.109/11 prevê a concessão de reajustes, entre 2011 e 2015, a policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, pessoal civil da Polícia Militar e funcionários de carreiras administrativas da Polícia Civil. Os percentuais e datas dos aumentos são os seguintes: 10% em outubro de 2011, 2012 e 2013; 15% em junho e 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Além disso, o artigo 7º estabelece que o reajuste será estendido aos servidores inativos que fazem jus à paridade.
O projeto também reajusta os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo.
Emendas
As emendas da CCJ fazem algumas alterações no PL 2.109/11. A emenda nº 1 acrescenta que a remuneração dos postos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, de que trata o inciso III do artigo 1° da proposição, refere-se à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar. A emenda n° 2 faz pequena alteração no texto dos artigos 2° a 6°, para adequa-los à técnica legislativa. A terceira emenda acrescenta ao artigo 7° que os reajustes a que se refere o projeto aplicam-se não só aos servidores inativos, mas também aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Fonte: IOF.MG.GOV.BR
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