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quinta-feira, julho 07, 2011

Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais

1. O que é um conselho de política pública?
Um conselho de política pública é um espaço público e plural, no qual representantes da sociedade e do Estado formulam e fiscalizam políticas públicas para áreas específicas.
Nos Conselhos, a relação público/privado se estabelece, materializando princípios da democracia representativa e participativa. São espaços de debate e busca pelo consenso, nos quais devem predominar os interesses públicos e dos usuários das políticas públicas.

2. Como surgiram os conselhos de políticas públicas?
Os Conselhos de Políticas Públicas são instâncias de poder criadas a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo era promover a participação da sociedade civil na formulação, avaliação e implementação de políticas públicas em diversas áreas de interesse da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 marca a reabertura democrática do Brasil. Ela representa uma série de conquistas de movimentos sociais e de pessoas que lutaram contra os governos militares.
A nova Constituição traz uma marca simbólica de rompimento com valores como o autoritarismo e a centralização de poderes. A partir da influência dos movimentos sociais e dos novos parlamentares ela decreta:
“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição” (Constituição Federal de 1988).
Com a divisão das esferas de governo em federal, estadual e municipal, novas atribuições foram dadas aos municípios. As prefeituras passaram a ter maiores responsabilidades nas áreas de saúde, educação básica e assistência social.
Com isso, elas ganharam mais poder e mais autonomia para atuar nessas áreas. Por outro lado, ganharam mais responsabilidades e atribuições a serem cumpridas. Essa nova divisão de poderes fez com que as decisões e o governo ficassem “mais próximos” das pessoas. Essa nova distribuição de responsabilidades, atribuições de tarefas e recursos foi chamada de descentralização.
Em geral, é fácil reconhecer os direitos conquistados pelos municípios, porém os direitos trazem consigo diversas responsabilidades. A mesma descentralização que traz recursos e poderes aos municípios traz também o dever de prestar informações aos cidadãos, a necessidade de vereadores e prefeitos com maiores capacidades de gestão pública e conselhos municipais mais atuantes.
Com a descentralização, alterou-se a distribuição do poder. Isto é, prefeituras e governos locais passaram a ter mais capacidade de influenciar algumas áreas. Com prefeitos e vereadores mais próximos torna-se possível encaminhar propostas, sugestões e reclamações.
Os Conselhos de Políticas Públicas também surgiram a partir da Constituição de 1988 como formas de aumentar a participação da sociedade na elaboração e fiscalização de políticas públicas.
A nova Constituição fez referências aos Conselhos em algumas áreas:
- Seguridade Social (artigo 194 da Constituição Federal de 1988), o qual dispõe sobre:
“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.”
- Assistência Social (artigo 204 da Constituição Federal de 1988), no qual são colocadas as seguintes diretrizes:
“I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.”
- Saúde (artigo 198 da Constituição Federal de 1988):
“I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.”
- Crianças, adolescentes e idosos (artigo 227 da Constituição Federal de 1988):
“I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.”

3. Por que os conselhos de políticas públicas existem?
Há valores e princípios que norteiam a existência dos Conselhos de Políticas Públicas no Brasil: participação, pluralismo e democracia. O momento histórico que o país vivia no final da década de 1980 (fim da Ditadura) acabou proporcionando condições políticas para a criação de leis que indicavam a existência de conselhos.

4. O que faz um conselho de política pública?
As funções reconhecidas e atribuídas aos Conselhos são: consulta, fiscalização, normatização e deliberação. Mas nem todos os conselhos exercem todas essas funções.
Em linhas gerais, os conselhos exercem a função de consulta quando emitem opiniões e trazem contribuições a respeito de um determinado assunto.
A função de fiscalização ocorre quando os conselhos são incumbidos de fiscalizar as verbas ou recursos de um determinado fundo, projeto ou programa.
A função de normatização se refere à criação de normas e regulamentos. Ela se refere ao ato de contribuir na criação de novas leis a partir da percepção trazida pelos conselheiros.
Um conselho possui a função de deliberação quando tem o poder de tomar decisões, após discutir e refletir sobre determinado tema, em plenária.

5. O conselho de política pública é uma organização governamental?
O conselho de política pública não é uma organização governamental.
Conselhos são espaços públicos – Público é algo que se refere ao bem comum, ao interesse de um ou mais grupos sociais. Os espaços públicos não se restringem ao governo. Os conselhos são espaços que se baseiam na idéia de “coletivo”, e não de “indivíduos”.
Conselhos são plurais – Nos conselhos, ganham espaço opiniões distintas e de diferentes grupos de interesse. É importante, portanto, ouvir e respeitar todos os pontos de vista.
Sociedade civil e Estado fazem parte – A grande maioria dos conselhos de políticas públicas tem composição mista em termos de representantes da sociedade civil (sindicatos, organizações não-governamentais, representantes de movimentos sociais, dentre outros) e do governo (secretários, chefes de autarquia por parte do governo, funcionários públicos).

6. Qual o papel dos conselheiros?
Os conselheiros devem garantir a execução, o monitoramento, a avaliação, a formulação e o redirecionamento das políticas públicas, quando necessário. Para isso, devem estar atentos aos planos municipais, estadual e federal, para ser possível a compatibilização entre políticas públicas de distintos níveis e esferas de governo.
Como forma de alcançar os objetivos dos conselhos, os conselheiros devem estar atentos à agenda de reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho ou de outros órgãos dos quais os conselhos façam parte como membros.
Dependendo dos casos, essa agenda pode ser extensa e a dedicação e o comprometimento, muito grande. Por isso, é fundamental eleger como presidente, vice-presidente e secretário-executivo dos conselhos pessoas que tenham disponibilidade e capacidade de executar essas funções.
Cada conselheiro tem deveres e direitos a serem cumpridos. Alguns deles estão presentes nas leis e nos regimentos internos. Mas, além disso, os conselheiros devem ter em mente sua função pública como representantes de valores e interesses de determinado grupo.

7. Qualquer um pode participar de um conselho de política pública?
Os conselhos são compostos por representantes do governo e representantes da sociedade civil organizada (ONGs, associações, sindicatos, dentre outros). Normalmente esses representantes são definidos pela lei de criação do conselho.
Entretanto, nada impede que o cidadão comum se informe sobre as ações dos conselhos. Ele não possuirá direito a voto, mas poderá, por exemplo, expor suas dúvidas, demandas e sugestões aos conselhos.
Fonte:http://www.conselhos.mg.gov.br

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