"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

segunda-feira, julho 25, 2011

GUARDA MUNICIPAL COMEÇA A UTILIZAR ARMA NÃO LETAL



A Guarda Municipal de Belo Horizonte começou a usar as pistolas que emitem descargas elétricas. O novo equipamento não letal é mais uma opção para ser utilizada em situações de resistência e de proteção dos agentes e cidadãos. Os 200 equipamentos foram doados pelo Ministério da Justiça há uma semana e serão distribuídos em diversos pontos de atuação dos agentes municipais. A distribuição da arma de choque faz parte da política de segurança pública do Ministério da Justiça, que pretende usar equipamentos com menor poder ofensivo buscando a redução da letalidade e de lesões corporais.

Um dos locais em que o equipamento já está sendo empregado é o Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro. De acordo com o inspetor Silva Costa o equipamento será útil e vai garantir a integridade física dos agentes municipais e do infrator. “Arma não letal tem poder de 5 mil volts de choque. O tempo que o alvo fica neutralizado é mais que suficiente para que nós possamos imobilizá-lo com segurança para ambos os lados”, disse.

Os multiplicadores da Guarda Municipal receberam treinamento prático e teórico do Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de Minas Gerais (Gate). “O guarda municipal foi treinado para saber quando e como usar o equipamento”, afirma o gerente de Execução Opera–cional da Guarda Municipal, José Chagas Diniz Couto. Do efetivo de 2.349 homens, cerca de 30% estarão habilitados a utilizar o equipamento. “Em uma segunda fase, até o fim do ano, todos os guardas de Belo Horizonte serão treinados para utilizá-lo”, afirmou.




Funcionamento

Quando disparada, a arma não letal emite “ondas T” (forma de ondas semelhantes às ondas cerebrais), com ação direta sobre o sistema nervoso sensorial e sistema nervoso motor do oponente, de forma a paralisá-lo com menor possibilidade de dano. A arma Taser permite ao operador o controle total do tempo do disparo, podendo este tempo ser continuamente prolongado ou instantaneamente interrompido. Para fins de segurança, a arma Taser dispõe de trava e quando disparada armazena, em memória digital interna, a data e o horário.


Terça-feira, 19 de Julho de 2011 - DOM
Ano XVII - Edição N.: 3870
Poder Executivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.