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sexta-feira, julho 08, 2011

Licença para tratamento de saúde

Descrição


O servidor que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual, pode requerer licença para tratamento de saúde. A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada por perícia médica. Nos casos de afastamento inicial por até10 dias, a perícia poderá ser realizada na unidade de saúde pública da localidade em que o servidor está em exercício, e o laudo médico deve ser encaminhado à unidade regional para homologação, no prazo de dois dias úteis após a realização da perícia. Para prazos superiores a 10 dias, a perícia deve ser agendada no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento do trabalho em uma das unidades de atendimento abaixo relacionadas. A perda dos prazos acima estipulados poderá acarretar a perda total ou parcial da licença para tratamento de saúde. A documentação exigida para esse serviço inclui o Boletim de Inspeção Médica (BIM), disponível em link abaixo, adequadamente preenchido, e um comprovante de tratamento de saúde.



* Valor da taxa


Gratuito.

* Documentos Necessários


1.Boletim de Inspeção Médica (BIM);
2.Comprovante de tratamento médico.

Fonte:www.planejamento.mg.gov.br

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