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terça-feira, julho 19, 2011

O chefe imediato do servidor pode

DECRETO 20.563,14 de maio de 1980

Ementa Dispõe sobre exames e testes de capacidade física e mental para fins de provimento, concessão de licença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências

Art. 17 - O chefe imediato do servidor pode:

I - abonar-lhe ausências ao serviço, por motivo de doença, até o limite de 3 (três) dias, no trimestre;
II - adaptar-lhe o horário de trabalho às prescrições de tratamento estabelecidas pelo médico assistente.

Fonte: ALMG

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