"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

quinta-feira, julho 21, 2011

Projeto dobra pena de criminoso que utilizar menores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 269/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que dobra a pena do criminoso que utilizar menor de idade ou incapaz na prática de delitos.

De acordo com o texto, no caso de homicídio simples, por exemplo, para o qual é prevista pena de reclusão de 6 a 20 anos, a punição seria aplicada em dobro pelo fato de o agente ter instigado ou utilizado a participação de menor, valendo-se do fato de ele ser pessoa não punível.

A proposta acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) na parte que trata de agravantes no caso de crimes cometidos por mais de uma pessoa.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) já prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o agente criminoso que corromper ou facilitar a corrupção de menor com o objetivo de praticar com ele ou induzi-lo a cometer infração penal.

Impunidade
De acordo com a deputada, a utilização de menores em delitos tem contribuído para a impunidade e para o crescimento da violência urbana. Segundo ela, “quadrilhas especializadas em roubos e sequestros e também o crime organizado têm-se valido da inimputabilidade de menores para a prática dos mais variados tipos de crimes”.

Cida Borghetti lembra que um dos delitos mais comuns envolvendo menores é a entrega de entorpecentes aos usuários, atividade pela qual passaram a ficar conhecidos como “aviõezinhos”. A autora defende que o criminoso que planeja, induz, instiga ou determina a prática de um crime utilizando-se de menor deve ter sua pena aumentada em dobro, não importando o delito praticado.

Tramitação
O PL 269/11 está apensado ao PL 789/07, do Senado, que tipifica como crime o ato de utilizar criança ou adolescente para praticar outros crimes. As propostas serão analisadas diretamente pelo Plenário por tramitar em conjunto com outras propostas que já foram aprovadas pelas comissões permanentes e estão prontas para entrar na pauta de votações.


Íntegra da proposta:
* PL-269/2011

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Foto:Cida Borghetti: uso de menores contribui para a impunidade./Diógenes Santos

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.