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quinta-feira, julho 21, 2011

Usuário de crack poderá ter internação imediata

O Projeto de Lei 440/11, em tramitação na Câmara, estabelece que o juiz, a seu critério, poderá obrigar o Poder Público a providenciar a imediata internação do usuário de crack para tratamento especializado.
A proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), altera a Lei Antidrogas (11.343/06). A lei já diz que o juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do usuário de drogas, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Ratinho Junior afirma que o projeto busca modificar a triste realidade do viciado em crack, oferecendo uma oportunidade de internação imediata. Pela proposta, explica o deputado, cabe ao juiz avaliar a gravidade da situação e exigir do Poder Público o acolhimento imediato em instituição especializada.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Foto: Ratinho Júnior: objetivo é dar oportunidade ao usuário./ Elton Bomfim

Íntegra da proposta:

• PL-440/2011

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

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